Uso de máscaras nos supermercados continua obrigatório

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Está mantida a vigência do decreto que o governo do Estado publicou (24.11.2021), no qual permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina.

O uso de máscaras é opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório e isso inclui as lojas de supermercados e demais comércios de autoatendimento e similares.

O decreto também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação (veja mais abaixo). O decreto também estende a situação de calamidade pública até 31 de março de 2022.

Para o Presidente da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), Francisco Crestani, a rotina nas lojas de supermercados se mantém nos mesmos padrões até aqui e a orientação geral permanece nesta linha.

– Estamos engajados na mobilização para manter nossos ambientes seguros contra a covid-19 tanto para os consumidores como para os profissionais que atuam na linha de frente do atendimento e isso não vai mudar. A recomendação da ACATS é que todas as pessoas mantenham os protocolos vigentes eliminando ao máximo o risco de contágios”, afirmou.

Confira a íntegra do decreto, CLIQUE AQUI!

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