Dia 27/06/2018 das 08h30 às 17h30
São Bento do Sul/SC – CANCELADO
Objetivos
- Abordar aspectos atuais e relevantes sobre a proposta de reforma trabalhista, especialmente voltada para os contratos de trabalho instituídos pela mesma, sua aplicação e repercussão jurídica
Conteúdo
- Período Matutino
- Direito do Trabalho e as principais alterações decorrentes da Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista
- Período Vespertino
- Os contratos de trabalho: teletrabalho ou home office; o trabalho intermitente; o autônomo exclusivo e o contrato de trabalho de 12 x 36 horas e em que hipótese se aplicam
Público-Alvo
- Profissionais da área de recursos humanos, gerentes e diretores
Metodologia
- Apresentação da matéria através de powerpoint, com fornecimento de apostilas e modelos
- Perguntas e Respostas
Carga Horária
- 8 horas
Instrutor
- Drª. Regina Céli Teixeira Reis Almeida de Queiroz
- Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com especialização em Direito do Trabalho
- Possui formação em cursos de negociação coletiva de trabalho e direito sindical
- Participou da fundação e presidiu, o Sindicato de Supermercados e do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da Grande Florianópolis – SINGA
- Exerce atualmente a função de Assessora Jurídica da Associação Catarinense de Supermercados – ACATS
- Assessora Jurídica do Sindicato de Supermercados da Grande Florianópolis
- Integra o Comitê Jurídico da ACATS, Comitê Jurídico da ABRAS, e Comitê Jurídico da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina – FECOMÉRCIO/SC, neste na condição de jurídico do SINGA
- Participa do Grupo de Trabalho de Saúde Ocupacional – GTSO da Confederação Nacional do Comércio – CNC
- Advoga para várias redes de supermercados no Estado de Santa Catarina e outros Estados da Federação
Valores
- Sócio: R$ 250,00
- Não-sócio: R$ 350,00
Cancelado
Para informações sobre a agenda, envie um e-mail para cursos@spider.conectasul.com
Observações
- O participante receberá material didático, coffee break e certificado
- Em caso de participante cadeirante, contatar o setor de Capacitação para orientações
- A Acats reserva o direito de prorrogar ou cancelar cursos que não alcancem o número mínimo de matrículas
- Caso haja necessidade de cancelamento da inscrição, deverá ser solicitado com antecedência de três dias úteis