Rastreabilidade será obrigatória a partir de agosto de 2020

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A partir de agosto de 2020 a rastreabilidade passa a ser obrigatória para todos os elos da cadeia produtiva de alimentos, através dos prazos definidos pela instrução normativa conjunta (INC –  02/2018. De acordo com ela, o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) identificará todo o ‘caminho’ de um produto vegetal, como frutas e verduras: quando e onde foi plantado ou colhido. Em caso de problemas, o sistema permite identificar em que ponto da cadeia de produção ocorreu a falha.

A falta do cumprimento da exigência pode render multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 75 mil para as infrações leves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil para as graves e de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão para as infrações gravíssimas.  Os valores podem dobrar em caso de reincidência.

A rastreabilidade surgiu para o controle da qualidade dos produtos e também para que os consumidores tivessem informação sobre os alimentos agrícolas que consomem. Todas as informações sobre o caminho dos produtos à venda em supermercados devem estar acessíveis por meio de etiquetas impressas, códigos alfanuméricos, código de barras, QR Code ou qualquer outro sistema que permita identificar a origem dos produtos.

O monitoramento da cadeia produtiva foi regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta nº 02/2018, do Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a norma, produtores de vegetais frescos como frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não devem adotar a rastreabilidade como ferramenta diária, como parte integrante e obrigatória no processo de produção.

PARIPASSU

A empresa Paripassu, parceira técnica da Associação Catarinense de Supermercados (Acats) no processo pioneiro de implantação do Programa Alimento Sustentável (PES), em atuação desde 2011 em Santa Catarina, tem todo um trabalho de informação, orientação e assessoramento aos setores envolvidos  nesta nova situação a partir de agosto.

Todos os detalhes:

https://conteudo.paripassu.com.br/trilha-varejo-inc-02-2018?utm_campaign=email_mkt_-_2020_-_inc_0218_trilha_varejo_-_2_envio&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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