O Governo de SC publicou (30.04) o Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial com as normas vigentes de combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais. No que concerne a supermercados, fica liberado o funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 23h00, em todos os níveis de risco.
A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores. “Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos.
Confira a íntegra do decreto:
https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/decreto30042021.pdf