O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto com definições para o enfrentamento da Covid-19. As regras entraram em vigor a partir deste dia 15.07.2021 e valem até quando durar o estado de calamidade pública, previsto para terminar em 31 de outubro.
Entre as definições estão a suspensão da limitação no horário de funcionamento dos serviços. Agora, as horas de abertura e fechamento das atividades deixam de ser reguladas por protocolos e regramentos sanitários do estado.
Porém, mesmo sem a necessidade do encerramento antecipado das atividades, os serviços deverão observar os demais regramentos sanitários para o funcionamento.
O decreto também prevê medidas para o retorno presencial das atividades da administração pública do estado e informa sobre regramentos para eventos de grande porte.
O uso obrigatório de máscara em espaços públicos e privados e a suspensão de público em competições esportivas públicas ou privadas continua valendo. Quem estiver sem a proteção em ambiente fechado fora de espaços domiciliares está sujeito a multa de R$ 500, dobrado o valor em caso de reincidência.
Assim como já ocorria anteriormente, os municípios podem estabelecer regras mais restritivas caso julguem necessário.
Eventos com mais de 500 participantes precisam de avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional.
Confira o decreto na íntegra:
https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/1371_DOE_21562.pdf