Santa Catarina dá mais um passo importante para erradicação da brucelose e tuberculose bovina no estado. A partir de agora os laticínios deverão controlar a rastreabilidade do leite e redobrar a atenção com a saúde animal. As medidas fazem parte da Portaria SAR 44/2020, elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e publicada no início de janeiro.
“O objetivo é reduzir os casos de brucelose e tuberculose no rebanho catarinense por meio da prevenção da doença na propriedade e monitorar a produção para detecção precoce de novos casos. Como essas doenças são transmitidas para as pessoas, a eliminação da doença no rebanho bovino visa proteger a população em geral”, explica a médica veterinária e coordenadora do Programa Estadual de Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PEEBT), Karina Diniz Baumgarten
A Secretaria da Agricultura traz novas normas para organizar o cadastro dos produtores de gado leiteiro e monitorar a saúde animal. Com a nova Portaria, haverá também maior controle no recebimento de leite cru refrigerado pelos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial – municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF).
Na prática, os estabelecimentos que recebem leite ou processam leite cru refrigerado terão que rastrear toda a matéria-prima e solicitar os exames de brucelose e tuberculose dos bovinos de seus fornecedores. Ou seja, será possível identificar os dados de cada fornecedor de leite e comprovar que eles seguem todas as exigências sanitárias.
Além disso, periodicamente, deve ser feita a coleta de amostras de leite do tanque de cada um dos fornecedores. Com o mapeamento de toda cadeia produtiva, a intenção da Secretaria da Agricultura é reduzir ainda mais os casos de brucelose e tuberculose bovina, dando mais segurança para os produtores rurais e consumidores.
O Governo do Estado quer que esse seja mais um diferencial competitivo do agronegócio catarinense na conquista de mercados exigentes, principalmente para exportação de produtos lácteos. “A sanidade animal é um fator importante para a comercialização de produtos de origem animal. O cumprimento da portaria traz benefícios tanto para a indústria, que irá informar a correta rastreabilidade e qualidade do leite para expandir os mercados, como para a população, que terá acesso a um leite de melhor qualidade”, destaca Karina Diniz Baumgarten.
A Portaria SAR 44/2020 foi elaborada com a colaboração da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e de representantes da cadeia produtiva do leite no estado.