Empregadores atingidos pelas cheias são dispensados de recolhimento de FGTS

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria em que autoriza a suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados em municípios do Estado de Santa Catarina alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A medida atende reivindicação defendida por entidades empresariais, entre elas a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) aos poderes públicos para que os empresários atingidos tenham condições e recebam apoio estadual e federal pela recuperação os seus negócios.

Anteriormente, o Governo Federal já havia atendido a classe laboral das 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro com a liberação de saques de FGTS. Desta vez, a portaria contempla o setor empresarial.

As empresas que podem utilizar o que estabelece a portaria são: Agrolândia; Agronômica; Aurora; Botuverá; Braço do Trombudo; Brusque; Ituporanga; Laurentino; Lontras; Otacílio Costa; Pouso Redondo; Rio do Oeste; Rio do Sul; São João Batista; Taió; Trombudo Central e Vidal Ramos.

Confira a integra da medida:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.782-de-7-de-dezembro-de-2023-529225322

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