A presença de Responsáveis Técnicos (RTs) no setor de supermercados foi tema central da reunião realizada entre a Associação Catarinense de Supermercados (Acats) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina (CMRV-SC). Na última semana, o Diretor Executivo da Acats, Octavio Neto, e a Assessora Jurídica Regina Almeida de Queiroz, estiveram reunidos com o Presidente do CRMV-SC, Moacir Tonet, em Florianópolis, para tratar do tema. O encontro fortalece a parceria entre as instituições e reafirma o compromisso com a saúde pública. Ambas as entidades reconhecem que, para garantir alimentos seguros e de qualidade nos supermercados, é imprescindível a presença dos RTs.
“Estamos comprometidos em garantir a presença de RTs nos supermercados, o que é essencial para atender às normas sanitárias exigidas pela legislação e assegurar que todos os procedimentos estejam de acordo com as melhores práticas de manipulação e conservação dos alimentos para evitar possíveis riscos à saúde pública. Reforçamos que os médicos-veterinários possuem habilitação específica e uma visão holística sobre os processos que envolvem produtos de origem animal”, disse o Presidente Tonet.
A Assessora Técnica do CRMV-SC Paola Manfredi explica que o trabalho dos RTs garante que os procedimentos como o controle de temperatura, o monitoramento de prazos de validade e a manipulação adequada de produtos, entre outras ações, sejam realizados em conformidade com as normas legais. “Essas medidas são fundamentais para evitar a multiplicação bacteriana e outros patógenos que podem causar intoxicações e infecções alimentares, por exemplo. Além disso, os RTs oferecem capacitação aos funcionários dos supermercados, orientando sobre boas práticas de higiene, assegurando que a equipe esteja preparada para agir conforme as diretrizes estabelecidas”, completa.
O entendimento comum, também, entre o CRMV-SC e a Acats é de que a decisão judicial, objeto do Acórdão proferido pelo Tribunal Federal de Recursos – TRF4, isenta os supermercados associados à Acats da obrigatoriedade de registro e pagamento de anuidade ao CRMV-SC, considerando o trânsito em julgado da decisão desde o ano de 2001.
O Presidente da Acats, Alexandre Simioni, comentou sobre o tema, reforçando a importância da segurança alimentar nos supermercados. “A Acats orienta todos os seus associados para que sigam rigorosamente a legislação e normas vigentes no setor, promovendo o cumprimento da Portaria Conjunta nº 56/2023, que regula a segurança e a qualidade dos alimentos comercializados. Esse alinhamento é fundamental para garantirmos a confiança e a segurança alimentar que os consumidores esperam em nossos supermercados”.
No entendimento do CRMV-SC, a regulamentação do tema em Santa Catarina está previsto na Portaria Conjunta n.º 56/2023. O documento foi publicado pelas Secretarias Estaduais de Saúde e de Agricultura e estabelece requisitos e exigências para o “funcionamento, licenciamento, fiscalização, controle e boas práticas de produção e comercialização nos estabelecimentos que exerçam as atividades no comércio varejista de produtos de origem animal como açougues, fiamberias, entrepostos em supermercados e similares em todo os território de Santa Catarina”.
AÇOUGUE TIPO A – estabelecimento que dispõe de lugar específico para a atividade de armazenar, fracionar, embalar e rotular carnes e similares já inspecionadas na origem, para serem comercializadas no próprio local com ambientes climatizados, com controle de temperatura, atendendo às legislações específicas de rotulagem, obedecendo ao fluxo de manipulação e as boas práticas.
AÇOUGUE TIPO B: estabelecimento que dispõe de lugar específico para a atividade de armazenar, fracionar e vender carnes e similares já inspecionadas na origem, podendo apenas porcionar conforme pedido do consumidor, deixando expostas para venda em balcões com controle de temperatura enquanto perdurar o tempo necessário para a venda, mantendo as condições de conservação e a segurança dos alimentos.
ENTREPOSTOS EM SUPERMERCADOS E SIMILARES – estabelecimentos que recebem matéria-prima de produtos de origem animal e a submetem a processamento que implique alterações de sua composição química, como adição de temperos, como sal e especiarias, para serem comercializados no próprio estabelecimento.
FIAMBRERIA TIPO A – estabelecimento de comércio de produtos de fiambreria, já inspecionados na origem, que realizam armazenamento, fracionamento, embalagem e rotulagem na ausência do consumidor, com ambientes climatizados, com controle de temperatura, mantendo suas condições de conservação, segurança e rastreabilidade, sendo proibida aos mesmos quaisquer atividades industriais. Excluem-se desta definição os estabelecimentos que realizam somente o recebimento, armazenamento e venda de produtos de fiambreria embalados, sem nenhuma atividade de manipulação associada.
*Com informações adicionais de Assessoria de Comunicação – CRMV-SC