Dia 19/03/2019 das 08h30 às 17h30
Florianópolis/SC
Carga Horária
- 8 horas
Objetivos
- Orientar sobre o sistema eSocial instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, que será implementado pelo governo como ferramenta de controle do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, contábeis e fiscais pelos empregadores/contribuintes
- Estudar os pontos impactantes da legislação, que serão informados no eSocial, preparando as empresas para a correta transição dos sistemas atuais para a nova ferramenta
- Revisar os procedimentos praticados em sua empresa para extinguir eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina ocupacional, contábil e fiscal
- Conhecer as regras legais e operacionais para gerar as informações de acordo com o Manual de Orientação do eSocial a serem transmitidas, eliminando ou reduzindo passivos trabalhistas e fiscais
Público-Alvo
- Sócios de empresas, advogados, auditores internos e externos, contabilistas, gerentes de recursos humanos, profissionais da área de TI, administradores de pessoal, gerentes administrativos, financeiros, engenheiro e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, consultores, chefes e analistas e auxiliares de pessoal e de RH e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil
Benefícios
- Se preparar para essa nova rotina dos supermercados que vai atingir 10 áreas de atuação
Conteúdo
1. Do sistema eSocial – introdução
- Fundamentos legais
- Conceito do eSocial
- Objetivos do sistema e as regras gerais para sua implantação
- Características técnicas do sistema
- Cronograma oficial de implantação do eSocial de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo nº 1, de 25/06/2015 – DOU n° 2 de 30/08/2016 – DOU 31/08/2016
- O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será em 1° de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e em 1° de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes
Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade
2. Da transmissão dos arquivos
- Tipos de arquivos do eSocial
- Forma de transmissão dos arquivos: via web de conexão webservice no ambiente nacional do eSocial, com protocolo de recebimento; sequenciamento lógico da transmissão de arquivos ou aplicativo simplificado via web internet para contribuintes de pequeno porte com até 7 funcionários
Sequência lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos - Prazos de transmissão
- Arquivo único para cada evento trabalhista
- Formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET)
- Validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão
- Orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis para implantação do sistema
3. Obrigações acessórias que serão substituídas e simplificadas gradualmente
- Livro/ficha de registro de empregado
- Folha de pagamento
- CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Comunicação do seguro desemprego
- Substituição gradual da GPS por DARF
4 – Identificadores dos empregadores e trabalhadores
- Os empregadores serão identificados por CNPJ para o Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF
- Extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF
- Extinção da matrícula CEI de obras de construção civil e substituição pelo CNO
- Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT,PIS/PASEP)
- Consistência do par “CPF x NIS” com o CNIS (início de imediato) a inconsistência gerará recusa no recebimento da informação
- Necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores
5 – Classificação dos arquivos que compõe a RET
- Arquivos de eventos iniciais
- Arquivos de tabelas
- Arquivos de eventos não periódicos
- Arquivos de eventos periódicos
6 – Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte
- Eventos iniciais para formação da RET – informações do empregador/contribuinte (Arquivo S-1000)
cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1080) e cadastro dos trabalhadores (S-2100 e S-2300) - Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5012): admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, ASO, transferência de empregados, férias, aviso prévio, rescisão, reintegração, entre outros
- Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1300): remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, aquisição e comercialização de produção rural, fechamento e reabertura dos eventos, contribuições sindicais, entre outros
Anexo III – tabelas 1 a 26
7 – Definição do plano de ação para implementação do eSocial na empresa
8 – Penalidades
9 – ESocial x reclamatórias trabalhistas
10 – DCTF – Previdenciária – geração do DARF – considerações gerais
11 – FGTS – criação da GRF WEB
12 – Expectativas
Instrutor
- Rodrigo Dolabela
- Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG
- Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho, instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS (MG), OCEMG (MG), SESCOOP (MT/MS/SC/PE/CE/MA), SESCOOP Nacional, FIEAC e FIEMG . Palestrante em 2016 do Programa Rotas para o Futuro da FIEMG
- Professor convidado do curso de Pós-Graduação de Gestão de Pessoas da FATEC – Faculdade de Tecnologia do SENAI
- Professor convidado do Instituto Superior de Administração e Economia do Mercosul (ISAE/FGV – Fundação Getúlio Vargas)
- Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o “A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual”, considerado como bibliografia selecionada do TST – Tribunal Superior do Trabalho
Valores
- Sócio: R$ 350,00
- Não-sócio: R$ 450,00
Descontos Progressivos
- Desconto de primeiro lote Inscrições até 27/02/2019 – 10% de desconto
- Inscrições 2 a 3 colaboradores – 5% de desconto
- Inscrições 4 a 5 colaboradores – 10% de desconto
- Inscrições acima 6 colaboradores – 15% de desconto
- Inscrição: responda para cursos@acats.com.br ou ligue para (48) 3223-0174
Observações
- O participante receberá material didático, coffee break e certificado
- Em caso de participante cadeirante, contatar o setor de Capacitação para orientações
- A Acats reserva o direito de prorrogar ou cancelar cursos que não alcancem o número mínimo de matrículas
- Caso haja necessidade de cancelamento da inscrição, deverá ser solicitado com antecedência de três dias úteis por email