- CURSO HÍBRIDO
PRÁTICA DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA NA JUSTA CAUSA
- Data: Aguarde nova data.
- Carga horária: 4h
- Horário: das 08:00h às 12:00h
- Formato: Híbrido (presencial em Florianópolis e on-line ao vivo)
- Cidade: Florianópolis
Aprimore seus conhecimentos sobre como identificar e classificar uma falta funcional, adotando as medidas administrativas cabíveis a fim de adequadamente puni-las, com observância dos requisitos legais, de modo a prevenir o ajuizamento de ações trabalhistas.
CONTEÚDO EXTRA:
Análise de casos à luz do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Profissionais da área de Gestão de Pessoas, Advogados Empresariais, Prepostos empregados, Prepostos Profissionais e demais interessados no tema.
Prática de audiência trabalhista.
Comportamento do advogado, dos prepostos e das testemunhas em Juízo em processos que envolvam penalidades e justas causas.
Delimitação do objeto de prova.
Ônus da prova:
– Preparação da estratégia de defesa (provas documentais e orais)
– Papel do preposto
– Quantas testemunhas se considera suficiente?
– Participação do advogado na audiência. Como fazer a testemunha dizer o que sabe?
– Provas digitais e prova testemunhal
CONTEÚDO EXTRA: Análise de casos à luz do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
PRÁTICA: AUDIÊNCIA SIMULADA
MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em exercício no TRT/12 desde 1994. Mestre em Direito Comparado pela Universidade de Miami. Juíza Convocada junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desde 2019. Formadora de juízes em Metodologias Ativas pela ENAMAT/TST – Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (2018). Professora e conteudista das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 12ª. e 16ª. Regiões. Professora convidada da ESA/SC – Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina. Professora convidada da pós-graduação em Compliance, LGPD e Processo do Trabalho da Faculdade Cesusc – Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina. Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do TRT/12. Membro do Grupo de Trabalho da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Co-Fundadora e coordenadora do perfil de cursos de atualização jurídica e do site do Cursos Jus Labor. Conteudista, tutora e professora de cursos para servidores junto ao Serviço de Educação Corporativa do TRT/12 (atualmente incorporado pela Escola Judicial do TRT/12). Parecerista e membro da comissão revisora da revista jurídica do TRT/12. Co-autora das obras coletivas “10 anos de vistos, etc”, REFORMA TRABALHISTA COMENTADA POR JUIZES DO TRABALHO: ARTIGO POR ARTIGO”, – Ed. LTR, e “Contando Causos – Narrativas do cotidiano da magistratura trabalhista”, Ed. Venturoli, 2020. Autora de artigos, crônicas literárias e livros jurídicos.
MARIA TERESA VIEIRA DA SILVA
Juíza Titular da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, em exercício no TRT da 4ª Região desde 1999. Pós-graduada em Direitos Humanos, Responsalidade Social e Cidadania Global, pela PUC/RS. Pesquisadora do CNPQ nos projetos “O papel constitucional das Forças Armadas” (publicado em livro pelo CNPQ, 1995) e a “A ressocialização dos apenados”. Professora da Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (FEMARGS). Professora convidada da EJUD4. Professora convidada da pós-graduação em Compliance, LGPD e Processo do Trabalho da Faculdade Cesusc – Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina. Co-Fundadora e coordenadora do perfil @cursosjuslabor e do respectivo site de cursos de atualização jurídica. Autora do livro “A Sentença nos Dissídios Individuais do Trabalho” (Editora LTr). Coautora do livro "CLT Comentada pelos Juízes do Trabalho da 4ª Região” (Editora LTr). Coautora do artigo “Mulheres, Direito e Fraternidade”, publicado na Revista Digital Internacional “Boni Iuris”. Autora da coluna “Direito e Literatura” no sítio do TRT4. Participação em capítulos de livros e autora de artigos jurídicos publicados em periódicos nacionais e internacionais.
Juízas do Trabalho.
Pagamento à vista, via PIX ou boleto.
Para grupos de 03 a 05 inscritos da mesma empresa ganhe ainda 5% de desconto. Para grupos com 06 ou mais inscritos da mesma empresa ganhe ainda 10% de desconto.
Ao se inscrever em um curso da Associação Catarinense de Supermercados – ACATS, o participante assume as responsabilidades constantes no Termo de Aceite à Prestação de Serviço de Cursos da ACATS.
Condições:
Ao se inscrever em um curso da Associação Catarinense de Supermercados – ACATS, o participante assume as seguintes responsabilidades:
A inscrição é válida somente a partir do momento em que o participante ou a empresa empregadora efetua o pagamento dentro das condições acordadas.
A partir da inscrição, o participante assume o compromisso de que está ocupando uma vaga no curso de sua escolha.
Esta vaga não poderá ser ocupada e/ou transferida para nenhuma outra pessoa sem autorização da ACATS. A autorização de transferência de participante para a vaga comprada ocorrerá mediante solicitação de troca de participante, com antecedência mínima de três dias da realização do curso, para o e-mail , solicitando a troca. Para formalizar a troca, após autorização da ACATS, deverá ser preenchida nova ficha de inscrição pelo participante que será o substituto.
A inscrição poderá ser cancelada e seu valor restituído até sete dias depois do pagamento, mediante envio de e-mail para , solicitando o cancelamento, desde que essa solicitação ocorra antes do início do curso. Passado o prazo de 7 (sete) dias, na hipótese de cancelamento em até 30 (trinta) dias antes do início do curso, será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total acrescido de impostos. Na hipótese de cancelamento em até 15 (quinze) dias antes do curso, será cobrada multa de 80% (oitenta por cento) do valor total acrescido de impostos. Se o cancelamento for solicitado após o início das aulas, não haverá qualquer reembolso e, caso haja parcelas pendentes de pagamento, as mesmas deverão ser quitadas normalmente, independente de solicitação de cancelamento.
O participante, desde a inscrição, está ciente da possibilidade de que as datas agendadas sejam remanejadas por motivo de força maior. Nestes casos, caberá a ACATS escolher uma nova data.
O participante autoriza o uso de sua imagem e depoimentos pela ACATS para exposições de qualquer natureza (vídeos, fotografias, etc.) referentes às aulas ou ao curso em questão a serem utilizadas pela ACATS para promoção e divulgação.
Para concluir o curso e adquirir o seu certificado, o participante entende que precisa ter, no mínimo, 75% de presença nas aulas.
O participante declara e reconhece que os materiais disponibilizados no curso são de propriedades da ACATS e ou de seus instrutores, sendo vedada a sua utilização/replicação, no todo ou em parte, sem a devida autorização, por escrito, da ACATS.
A ACATS fica autorizada a compartilhar quaisquer outros dados dos participantes, sempre que for necessário para o alcance das finalidades e objetivos previstos no presente termo de cadastro, especialmente, mas não se limitando, ao seu nome, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 2018 – LGPD.
Ao continuar com esta inscrição aceito todos os itens dispostos acima.
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