A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) e a Associação dos Distribuidores e Atacadistas de SC (Adac) comunicam que na data de ontem, 09/11/2017, foi CONCEDIDA LIMINAR pelo Desembargador Dr. Cid Goulart, requerida através do Mandado de Segurança Coletivo (Processo no. 40255976430178240000), contra ato ilegal do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital e que teve como objetivo anular a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0900607-80.2017.8.24.0023 que suspendeu os efeitos do Decreto Estadual 911/2016, prejudicando suas empresas associadas.
A referida Liminar assegura que os débitos tributários incluídos no parcelamento instituído pelo Decreto Estadual n. 911/2016 não constituam óbice à emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, caso o único fator impeditivo para tanto seja o cumprimento das determinações contidas no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/n. 019/2017, bem como sejam mantidos os benefícios dos Tratamentos Tributários Diferenciados aos associados das impetrantes que aderiram ao parcelamento.
A ACATS e a ADAC agradecem o trabalho das equipes que se desdobraram nos últimos dias para garantir os direitos das empresas associadas.
Informamos que estaremos acompanhando os desdobramentos da referida Liminar, peculiares aos processos judiciais, e os manteremos informados. Mas desde já, informamos que tal conquista, a LIMINAR, garantirá a tranquilidade e segurança jurídica às nossas empresas associadas.