Considerando as disposições contidas na Lei nº14.151/2021 que determina o afastamento das trabalhadoras gestantes do local de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e a ausência de alternativa segura para solução do impasse criado com a pandemia do coronavírus, a ACATS comunica que na data de 13/09/2021 ingressou com medida judicial, por meio DE MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL E UNIÃO FEDERAL perante a Subseção Judiciária Federal de Florianópolis, visando incluir em afastamento por licença maternidade, em razão do risco da pandemia, as empregadas gestantes das empresas associadas à ACATS, inclusive as gestantes vindouras, a cargo do INSS, durante a vigência de lei que determine o afastamento das gestantes sem prejuízo da remuneração, quando o serviço remoto não puder ser exercido em razão das características do trabalho.
Quaisquer informações adicionais acerca do processo poderão ser obtidas através da assessoria jurídica da ACATS através do e-mail jurídico@acats.com.br ou fone: (48) 999720377.
Francisco Antonio Crestani
Presidente Executivo