Com essas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivo o ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos acidentes. As ações regressivas em casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho para a proteção individual e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
A recomendação do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores aos cofres públicos, mas também de servir como instrumento pedagógico e de prevenção de novos acidentes. A medida foi uma das ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, coordenado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, a Procuradoria-Geral do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e diversas instituições públicas e privadas.”