A Associação Catarinense de Supermercados (Acats) emitiu nota de orientação às empresas associadas alertando para a recomendação nº 0039/2021 da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que trata da permissão de acesso às lojas de pessoas portadoras de deficiência acompanhadas de seus cães-guias.
A Entidade reforça para que os supermercados observem tais condições, a fim de que seja franqueada a entrada das pessoas com deficiência quando acompanhadas com seus cães guias ou cães de assistência, que tem livre acesso inclusive aos espaços com serviços ligados à alimentação.
A legislação vigente, no entanto, faz distinção entre cães guias e os animais de estimação. Nos ambientes dos estabelecimentos de produção, industrialização e comercialização de alimentos e bebidas é proibido circular com os animais de estimação, conforme disposição da Vigilância Sanitária de SC.